- Na realização dos eventos de grande porte, deverá ser
apresentado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), o
respectivo projeto com antecedência de:
I - pelo menos 60 (sessenta) dias antes da sua realização
para eventos de grande porte;
II - pelo menos 30 (trinta) dias antes da sua realização para
os eventos de médio porte;
III - pelo menos 15 (quinze) dias antes da sua realização
para os eventos de pequeno porte.
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