sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.193

- Na realização dos eventos de grande porte, deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), o respectivo projeto com antecedência de:

I - pelo menos 60 (sessenta) dias antes da sua realização para eventos de grande porte;
II - pelo menos 30 (trinta) dias antes da sua realização para os eventos de médio porte;

III - pelo menos 15 (quinze) dias antes da sua realização para os eventos de pequeno porte.

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