- Considera-se para efeito deste Código:
I - Autorização Ambiental Especial: ato administrativo
discricionário, pelo qual a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA) estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental de
empreendimentos ou atividades específicas, com prazo estabelecido de acordo com
o evento, a critério deste órgão;
II - Atividades e Eventos Especiais: festejos e eventos
populares, festejos e eventos institucionais, utilização de espaços em áreas do
Sistema de Unidade de Conservação do Município e outros definidos em ato do
titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
Parágrafo único - Os eventos são dimensionados como:
a) eventos de pequeno porte até 1.000 (mil) pessoas;
b) eventos de médio porte de 1.001 (mil e uma) a 10.000 (dez
mil) pessoas;
c) eventos de grande porte acima de 10.000 (dez mil) pessoas;
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