sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.191

- Considera-se para efeito deste Código:

I - Autorização Ambiental Especial: ato administrativo discricionário, pelo qual a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental de empreendimentos ou atividades específicas, com prazo estabelecido de acordo com o evento, a critério deste órgão;
II - Atividades e Eventos Especiais: festejos e eventos populares, festejos e eventos institucionais, utilização de espaços em áreas do Sistema de Unidade de Conservação do Município e outros definidos em ato do titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
Parágrafo único - Os eventos são dimensionados como:
a) eventos de pequeno porte até 1.000 (mil) pessoas;
b) eventos de médio porte de 1.001 (mil e uma) a 10.000 (dez mil) pessoas;

c) eventos de grande porte acima de 10.000 (dez mil) pessoas;

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