- O requerente na implantação de atividade ou empreendimento
classificado como Alto Impacto, onde houver exigência de EIV/RIV, deverá
apresentar à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA),
requerimento em 02 (duas) vias, para a obtenção do Termo de Referência, com a
finalidade de abertura de processo, contendo no mínimo:
I - descrição e natureza da atividade ou empreendimento, bem
como: área construída, área construída computável, população fixa, população
flutuante, acessos, número de vagas de estacionamento para usuários e
visitantes;
II - identificação do requerente e dos profissionais
responsáveis, com endereços e telefones para contato;
III - planta de situação, localização e levantamento
planialtimétrico georeferenciado do imóvel com dimensões e área do terreno,
indicando claramente a localização de corpos hídricos, nascentes e vias
adjacentes ao empreendimento.
Parágrafo único - O município poderá solicitar informações
complementares caso entenda que as informações fornecidas/exigidas são
insuficientes para a emissão do Termo de Referência solicitado.
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