sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.176

- O requerente na implantação de atividade ou empreendimento classificado como Alto Impacto, onde houver exigência de EIV/RIV, deverá apresentar à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), requerimento em 02 (duas) vias, para a obtenção do Termo de Referência, com a finalidade de abertura de processo, contendo no mínimo:

I - descrição e natureza da atividade ou empreendimento, bem como: área construída, área construída computável, população fixa, população flutuante, acessos, número de vagas de estacionamento para usuários e visitantes;
II - identificação do requerente e dos profissionais responsáveis, com endereços e telefones para contato;
III - planta de situação, localização e levantamento planialtimétrico georeferenciado do imóvel com dimensões e área do terreno, indicando claramente a localização de corpos hídricos, nascentes e vias adjacentes ao empreendimento.

Parágrafo único - O município poderá solicitar informações complementares caso entenda que as informações fornecidas/exigidas são insuficientes para a emissão do Termo de Referência solicitado.

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