- É proibido no Município de Fortaleza, salvo as exceções
previstas na legislação e as situações excepcionais, a juízo do órgão sanitário
responsável, a criação, manutenção e alojamento de animais selvagens da fauna
exótica.
Parágrafo único - São adotadas as disposições pertinentes,
contidas na Lei Federal nº 5.197/1967 (Dispõe sobre a proteção à fauna e dá
outras providências), no que tange à fauna brasileira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário