- Os valores da taxa de fiscalização de anúncio (TFA), expressos
em moeda corrente nacional, serão atualizados anualmente pelo IPCA-E (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no ano anterior.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se a partir do
dia 1º de janeiro do ano subsequente à publicação deste Código.
Nenhum comentário:
Postar um comentário