- É proibida a instalação de redes de fiação aérea de energia
elétrica, telefonia, TV e similares nas vias expressas, vias paisagísticas,
faixas de praias, orla marítima, área de interesse ambiental, área de interesse
histórico-cultural, zona central e dentro das poligonais de tombamento de imóveis
tombados pelo Município, Estado ou União.
Parágrafo único - Define-se como zona central, para os efeitos
desta lei, a área compreendida pelo perímetro definido pela Av. Presidente
Castelo Branco, Av. D. Manuel, Rua Antônio Pompeu e Rua Padre Mororó.
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