- Fica condicionada à prévia Autorização Especial de Utilização
Sonora (AEUS) emitida pelo Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA) competente e ao respectivo pagamento de taxa, quando for o caso:
I - empreendimentos cuja atividade principal configure a realização
de eventos, shows, concertos, apresentações e quaisquer outras equipamentos de
fim cultural, comemorativo ou recreativo, que utilizem equipamentos de
emissores de som e ruído;
II - os estabelecimentos privados de entretenimento que produzam
música ao vivo, como bares, choperias e casas noturnas.
§1º - Os estabelecimentos deverão ter competente adaptação
técnica de acústica, de modo a evitar a propagação de som ao exterior em
índices acima dos definidos nesta Lei, bem como a perturbação do sossego público.
§2º - A Autorização Especial de Utilização Sonora (AEUS) terá
validade de até 5 (cinco) anos, cuja renovação dependerá de competente inspeção
para verificação das condições de funcionamento.
§3º - A qualquer momento, em razão da comprovação de perturbação
do sossego público, a autorização objeto deste artigo poderá ser suspensa ou
revogada, sem prejuízo de outras sanções em processo administrativo contencioso
a que se permitirá ampla defesa.
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