quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 517

- As normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Vigilância Sanitária Municipal, referentes a higiene, manipulação, exposição e armazenamento de cereais, legumes, verduras e frutas frescas, carnes e peixes, lacticínios, conservas, frios e gêneros alimentícios enlatados, bem como devem ser observadas e prevalecem sobre as determinações deste Código.

Nenhum comentário:

Postar um comentário