- Os compartimentos destinados a ensino, a salas de aula, de
trabalhos e de leitura, bem como a laboratórios, bibliotecas e fins similares,
observarão às seguintes exigências:
I - a relação entre as áreas das aberturas iluminantes e a
do piso do compartimento não será inferior a 1/5;
II - não terão comprimento superior a 2 vezes a largura, nem
a 3 vezes o pé-direito;
III - terão a menor e a maior dimensão atendendo às relações
mínimas fixadas para cada caso especifico, pelas normas técnicas oficiais.
§1º - Nas salas de aula é obrigatória a iluminação e
ventilação naturais, sendo admitida a iluminação zenital, quando adequadamente
disposta e devidamente protegida contra ofuscamento.
§2º - A iluminação e a ventilação de salas de aula poderão
ser artificiais quando a especificidade do uso a que se destina assim
justificar. Nesses casos deverá ser apresentando projeto de acordo com as
normas técnicas oficiais.
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