- As bilheterias poderão ser localizadas nas faixas de
recuos mínimos obrigatórios, desde que observem os seguintes requisitos:
I - pé-direito mínimo de 2,20m (dois metros e vinte
centímetros);
II - área máxima correspondente a 1% (um por cento) da área
do terreno;
Parágrafo único. Quando as bilheterias tiverem área máxima
de até 1% da área do lote, não serão computadas no cálculo do índice de
aproveitamento.
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