- Os pequenos telheiros deverão observar as seguintes
exigências:
I - terão pé-direito mínimo de 2,20m (dois metros e vinte
centímetros) e máximo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros);
II - serão construídos de material rígido e durável.
§1º - Os pequenos telheiros não serão computados na taxa de
ocupação e índice de aproveitamento e poderão ocupar os recuos mínimos obrigatórios,
com exceção do recuo de frente, desde que observados os seguintes requisitos:
I - terão área máxima de 4,00m² (quatro metros quadrados) e
qualquer de suas dimensões, no plano horizontal, não poderá ser maior do que
3,00m (três metros);
II - serão abertos pelo menos em dois lados, não podendo
haver nessas faces qualquer espécie de vedação.
§2º - Quando o telheiro tiver área superior a 4,00m² (quatro
metros quadrados) ou existir mais de um, serão computados para taxa de ocupação
do lote e índice de aproveitamento e deverão atender aos recuos obrigatórios.
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