- São admitidas passagens cobertas, sem vedações laterais,
ligando blocos ou prédios entre si ou ainda servindo de acesso coberto entre o
alinhamento e as entradas do prédio, desde que observados os seguintes
requisitos:
I - terão largura mínima de 1,20m (um metro e vinte
centímetros), e máxima de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);
II - terão pé-direito mínimo de 2,20m (dois metros e vinte
centímetros), e máximo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros);
III - poderão ter colunas de apoio.
Parágrafo único - Atendidos os requisitos estabelecidos no caput, as passagens cobertas não serão
computadas na taxa de ocupação.
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