- As piscinas em edificações de uso não residencial deverão
satisfazer às seguintes condições:
I - Dispor de gradil ou elemento assemelhado em volta das
mesmas, com portões dotados de fechos adequados para evitar o acesso de
crianças desacompanhadas;
II - Não poderão ter elementos construtivos divisórios
submersos;
III - O fundo deverá ser regular não apresentando desníveis
abruptos;
IV - As bordas não deverão apresentar “cantos vivos”.
V - Atender aos recuos mínimos estabelecidos pela Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e legislação específica.
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