- As piscinas e os reservatórios d´água enterrados deverão
ter estrutura apta para resistir às pressões da água que incidem sobre as
paredes e o fundo, bem como do terreno circundante, de modo a garantir a
segurança dos usuários e das edificações vizinhas.
Parágrafo único. Os espelhos d'água, com mais de 0,50m
(cinquenta centímetros) de profundidade, equiparam-se às piscinas para efeitos deste
CAPÍTULO.
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