- Nas edificações onde haja áreas destinadas a
estacionamento serão observadas, ainda, as seguintes exigências:
I - se houver mais de um andar, todos deverão ser
interligados por circulação vertical que satisfaçam às condições de acesso para
uso comum ou coletivo de pessoas, com as dimensões mínimas previstas neste
Código e nas normas técnicas em vigor;
II - os parapeitos, grades ou muretas, que substituem as
paredes externas dos compartimentos ou locais situados em andares acima do
nível do solo deverão ter altura mínima de 1,20m (um metro e vinte
centímetros);
III - deverá existir, no nível do piso e junto às vagas,
elementos de anteparo e proteção contra o avanço dos veículos com vista a
garantir a segurança e a circulação de pessoas.
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