sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 445


- Os estacionamentos que requerem instalações e depósitos de combustíveis ou inflamáveis deverão observar as normas específicas deste Código, da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo,  as normas técnicas oficiais e estar em conformidade com a Lei nº 13.556/2004 (Código de Segurança Contra Incêndio).

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