- Existindo espaço no interior da edificação destinado a
estacionamento, bem como para carga e descarga, deverão ser preenchidas as
seguintes condições:
I - ter isolamento acústico adequado, conforme as normas
técnicas oficiais, comprovado por profissional habilitado;
II - a estrutura, paredes e pavimentos serão de material
resistente ao fogo em conformidade com a Lei nº 13.556/2004 (Código de
Segurança Contra Incêndio);
III - as faixas de acesso e circulação de veículos, bem como
os locais de parada, boxe e estacionamento de veículos deverão:
a) ter as paredes e pilares revestidos de material durável,
liso, impermeável e resistente a frequentes lavagens;
b) ter piso de material resistente, impermeável e
antiderrapante;
c) quando cobertas, dispor de ventilação permanente
garantida por vãos distribuídos, pelo menos, em duas faces opostas e que
correspondam, no mínimo, a 6/100 (seis centésimos) da área;
d) um terço da ventilação natural exigida na alínea ‘c’
poderá ser substituído por instalação de renovação, com capacidade que atenda
às normas técnicas oficiais ou sistema equivalente.
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