sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 443

- Existindo espaço no interior da edificação destinado a estacionamento, bem como para carga e descarga, deverão ser preenchidas as seguintes condições:

I - ter isolamento acústico adequado, conforme as normas técnicas oficiais, comprovado por profissional habilitado;

II - a estrutura, paredes e pavimentos serão de material resistente ao fogo em conformidade com a Lei nº 13.556/2004 (Código de Segurança Contra Incêndio);

III - as faixas de acesso e circulação de veículos, bem como os locais de parada, boxe e estacionamento de veículos deverão:

a) ter as paredes e pilares revestidos de material durável, liso, impermeável e resistente a frequentes lavagens;

b) ter piso de material resistente, impermeável e antiderrapante;

c) quando cobertas, dispor de ventilação permanente garantida por vãos distribuídos, pelo menos, em duas faces opostas e que correspondam, no mínimo, a 6/100 (seis centésimos) da área;


d) um terço da ventilação natural exigida na alínea ‘c’ poderá ser substituído por instalação de renovação, com capacidade que atenda às normas técnicas oficiais ou sistema equivalente.

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