sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 423

- O dimensionamento das inclinações de rampas nos desníveis entre dois planos de pisos diferentes obedecerá aos limites detalhados na Tabela IV, ou conforme estabelecido nas normas técnicas oficiais, prevalecendo a que for mais restritiva.

TABELA IV - O DIMENSIONAMENTO DAS INCLINAÇÕES DE RAMPAS NOS DESNÍVEIS ENTRE DOIS PLANOS DE PISOS DIFERENTES


Inclinação máxima de cada segmento de rampa
Desníveis máximos entre cada segmento
de rampa
Número máximo de segmentos
de rampa
Comprimentos máximos de cada segmento
de rampa
5,00%(1:20)
1,50m
-
30,00m
6,25%(1:16)
1,00m
1,20m
14
12
16,00m
19,20m
8,33%(1:12)
0,90m
10
10,80m
10,00% (1:10)
0,27m
0,50m
0,75m
08
06
04
2,70m
5,00m
7,50m
12,50% (1:8)
0,18m
01
1,48m

Nenhum comentário:

Postar um comentário