sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 406

- Quando obrigatórios para a edificação, todos os pavimentos deverão ser servidos por elevadores, sendo permitido excluir sobreloja e jiraus e o último pavimento quando destinado somente à casa de máquinas, caixa d'água, depósitos e dependência do zelador ou quando for de uso exclusivo da unidade locada no penúltimo pavimento.

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