- Junto aos aparelhos e à vista do público deverá constar
uma ficha de inspeção, a ser rubricada mensalmente pela empresa responsável por
sua conservação e/ou manutenção, após a revisão.
Parágrafo único - A ficha conterá, no mínimo, a denominação
do edifício, marca e número do elevador, firma ou denominação da empresa
conservadora, com endereço e telefone, data da inspeção, resultados e
assinatura do responsável pela inspeção.
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