sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 397

- O requerimento da licença para funcionamento de equipamentos eletromecânicos será instruído com certificado expedido pela firma instaladora declarando que o equipamento foi testado, encontra-se em perfeitas condições de funcionamento e obedece às normas técnicas oficiais, além das disposições contidas neste Código.

§1º - A licença para funcionamento de equipamentos eletromecânicos terá prazo de validade de 1 (um) ano.

§2º - A renovação da licença deverá ser requerida dentro do prazo de validade da mesma, instruída com o novo certificado emitido pela firma responsável pela instalação ou manutenção do equipamento.


§3º - Sempre que houver substituição da empresa conservadora, a nova responsável deverá dar ciência ao órgão municipal competente, desta alteração, no prazo de 10 (dez) dias.

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