- O requerimento da licença para funcionamento de
equipamentos eletromecânicos será instruído com certificado expedido pela firma
instaladora declarando que o equipamento foi testado, encontra-se em perfeitas
condições de funcionamento e obedece às normas técnicas oficiais, além das
disposições contidas neste Código.
§1º - A licença para funcionamento de equipamentos
eletromecânicos terá prazo de validade de 1 (um) ano.
§2º - A renovação da licença deverá ser requerida dentro do
prazo de validade da mesma, instruída com o novo certificado emitido pela firma
responsável pela instalação ou manutenção do equipamento.
§3º - Sempre que houver substituição da empresa
conservadora, a nova responsável deverá dar ciência ao órgão municipal
competente, desta alteração, no prazo de 10 (dez) dias.
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