- Para o cálculo da lotação das edificações, com o fim de
proporcionar saída ou escoamento adequados, será considerada a área construída
do andar por pessoa, conforme a destinação, indicada na Tabela III, abaixo:
TABELA III - LOTAÇÃO POR m² E POR USO
|
HABITAÇÃO
|
15,00
|
|
Setores com acesso ao Público (vendas/espera/recepção etc.)
|
5,00
|
|
Setores sem acesso ao Público (áreas de trabalho)
|
7,00
|
|
Circulação horizontal em Centros Comerciais
|
5,00
|
|
BARES, RESTAURANTES E CASAS DE SHOW
|
|
|
Frequentadores em pé
|
0,40
|
|
Frequentadores sentados
|
1,00
|
|
Demais áreas
|
7,00
|
|
Usuários sentados
|
1,00
|
|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
|
|
|
Atendimento e Internação
|
5,00
|
|
Espera e recepção
|
2,00
|
|
Demais áreas
|
7,00
|
|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
|
|
|
Salas de aula
|
1,50
|
|
Salas de pré-escolar
|
3,00
|
|
Laboratórios, oficinas
|
4,00
|
|
Atividades não específicas e administrativas
|
15,00
|
|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
|
15,00
|
|
INDÚSTRIA, OFICINA
|
9,00
|
|
DEPÓSITOS
|
10,00
|
|
LOCAIS DE REUNIÃO
|
|
|
Setor para público em pé
|
0,40
|
|
Setor para público sentado
|
1,00
|
|
Atividades não específicas ou administrativas
|
7,00
|
|
Setor para público em pé
|
0,30
|
|
Setor para público sentado
|
0,50
|
|
Outras atividades
|
4,00
|
|
TERMINAIS DE TRANSPORTE
|
3,00
|
|
ENTREPOSTOS
|
15,00
|
|
ATIVIDADES TEMPORÁRIAS
|
**
|
|
A semelhança de outros usos
|
|
§1º - Se existirem, no andar, compartimentos que abriguem
mais de uma destinação, será considerado o índice de maior população entre os
usos previstos.
§2º - A determinação do número de pessoas para fins de
assegurar o escoamento das edificações com atividades não relacionadas neste artigo
poderá ser feita por similaridade ou a critério do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Ceará.
Nenhum comentário:
Postar um comentário