- As exigências constantes deste TÍTULO, relativas à
instalação de equipamentos e às disposições construtivas das edificações
consideradas essenciais, visam a garantir a circulação e a segurança de seus
ocupantes, inclusive permitindo a evacuação em tempo hábil e com as garantias
necessárias na hipótese de incêndio ou pânico.
§1º - Deverão ser observadas as normas técnicas oficiais de
acessibilidade, com especialidade a NBR 9050 da ABNT.
§2º - Para efeito de segurança e proteção contra incêndios
ou pânico, deverá ser observada a legislação estadual vigente, Lei nº 13.556 de
29 de dezembro de 2004, ou outra que a venha substituir.
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