- Os compartimentos especiais e outros que, pelas suas
características e condições vinculadas à destinação, não apresentem aberturas
diretas para o exterior ou tenham excessiva profundidade em relação às
aberturas, ficam dispensados das exigências do artigo 369 deste Código, devendo
apresentar, conforme a função ou atividade neles exercidas, soluções de
iluminação artificial e ventilação mecânica tecnicamente comprovadas e
devidamente certificadas por profissional habilitado.
Parágrafo único - A mesma solução poderá ser estendida a
compartimentos de permanência prolongada, que integrando conjunto que
justifique o tratamento excepcional, tenham comprovadamente asseguradas
condições de higiene, conforto e salubridade, comprovadas por normas técnicas
oficiais.
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