sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Art. 354
- Os mezaninos ou jiraus que cubram mais de 50% (cinquenta por cento) da área do compartimento em que forem instalados serão considerados pavimentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário