sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 343

- Compartimentos para outras destinações ou com denominações não indicadas nos artigos precedentes deste TÍTULO, ou que apresentem peculiaridades especiais, serão classificados com base nos critérios fixados nos referidos artigos, tendo em vista as exigências de higiene, salubridade e conforto, correspondentes à sua função ou atividade.

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