sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 337

- Os compartimentos das edificações classificam-se em quatro tipos em razão da função a que se destinam, a qual determina o seu dimensionamento mínimo, e a necessidade de ventilação e insolação naturais, conforme se segue:
I - de permanência prolongada;
II - de permanência transitória;
III - sem permanência;

IV - especiais.




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