- As superfícies metálicas nas cobertas, com área igual ou
superior a 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) e localizadas dentro dos
Planos de Proteção dos auxílios à navegação deverão atender a legislação
aeroportuária específica.
Parágrafo Único - A localização que trata o “caput” deste artigo é verificada pelo
município através de cartografia disponibilizada pelo Comando Aéreo Regional,
quando do processo de licenciamento da obra.
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