sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 327


- Os empreendimentos com produção diária de lixo superior a 500 (quinhentos) litros, deverão prever o armazenamento seletivo de resíduos sólidos, projetando ou adequando a edificação com os compartimentos ou espaços necessários ao referido armazenamento.
§1º - Deverão ser previstos nos pavimentos dos prédios com mais de 2 (dois) pavimentos, ambientes para guarda temporária de resíduos nos pavimentos, devendo tais resíduos estarem acondicionados em sacos plásticos fechados dentro de tambores.
§2º - O detalhamento e dimensionamento dos compartimentos ou espaços que trata o parágrafo anterior deverão observar a produção diária das unidades, conforme Artigo 324, devendo ainda obedecer às normas técnicas oficiais.

§3º -O ambiente de guarda temporária de resíduos nos pavimentos, conforme estabelecido no §1º, terá dimensões mínimas de 1,00m x 1,20m (um metro por um metro e vinte centímetros), para comportar pelo menos dois recipientes, um para lixo seco e outro para lixo úmido, para armazenamento dos resíduos.

- Os empreendimentos com produção diária de lixo superior a 500 (quinhentos) litros, deverão prever o armazenamento seletivo de resíduos sólidos, projetando ou adequando a edificação com os compartimentos ou espaços necessários ao armazenamento seletivo.
§1º - Deverão ser previstos nos pavimentos dos prédios com mais de 2 (dois) pavimentos, ambientes para guarda temporária de resíduos nos pavimentos, devendo tais resíduos estarem acondicionados em sacos plásticos dentro de tambores.
§2º - O detalhamento e dimensionamento dos compartimentos ou espaços que trata o parágrafo anterior deverão observar a produção diária das unidades, conforme Artigo 324, devendo ainda obedecer às normas técnicas oficiais.
§3º -O ambiente de guarda temporária de resíduos nos pavimentos, conforme estabelecido no §1º, terá dimensões mínimas de 1,00m x 1,20m (um metro por um metro e vinte centímetros), para comportar pelo menos dois recipientes, um para lixo seco e outro para lixo úmido, para armazenamento dos resíduos.


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