sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 328

As águas provenientes de aparelhos de ar condicionado, de centrais de ar condicionado e de outros equipamentos, deverão ser captadas por condutores para reuso de água não potável ou despejo na sarjeta do logradouro, passando sob os passeios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário