- Qualquer
movimento de terra para efeito de construção, reconstrução, reforma ou
demolição deverá ser executado com o devido controle técnico, a fim de
assegurar sua estabilidade, prevenir erosões e garantir a segurança dos imóveis
e logradouros limítrofes, bem como não impedir ou alterar o curso natural de
escoamento de águas pluviais e fluviais ou não modificar a condição natural de
dunas, praias, lagoas e toda e qualquer área de preservação permanente, em
conformidade com a legislação ambiental vigente.
Parágrafo Único -
Qualquer movimento de terra deverá, além da autorização pertinente, ser
precedido de licenciamento ambiental.
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