- As paredes
externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação,
ainda que não componham sua estrutura, deverão, obrigatoriamente, observar, no
mínimo, as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento
térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência e impermeabilidade,
correspondente a uma parede de alvenaria de tijolos, revestida com argamassa,
com espessura acabada de 0,15m (quinze centímetros).
Parágrafo
único - Deverão ser impermeabilizadas as paredes que estiverem em contato
direto com o solo.
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