sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.305

- Conforme o volume de lixo arbitrado por atividade, a área mínima do compartimento para armazenagem do lixo será calculada de acordo com a Tabela II, abaixo:

TABELA II - DIMENSÕES BÁSICAS E ÁREA MÍNIMA DOS COMPARTIMENTOS
PARA ARMAZENAGEM DE LIXO

PRODUÇÃO DIÁRIA DE LIXO
(em litros)
Calculada de acordo com a Tabela I
DIMENSÕES BÁSICAS(m)
ÁREA MÍNIMA
(m²)
X
Y
Até 199
0,85
2.80
2,38
De 200 a 399
1,50
2,15
3,22
De 400 a 699
2,15
2,15
4,62
De 700 a 999
2,15
2,80
6,02
Acima de 999
2,80
2,80
7,84

Parágrafo único - Desde que as áreas mínimas sejam respeitadas, o compartimento para armazenagem do lixo poderá ter dimensões básicas diferentes das indicadas na tabela.

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