sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 303

- Quando o acondicionamento do lixo for feito em contêineres ou outro sistema apropriado, o compartimento ou espaço destinado à guarda temporária do recipiente deverá ter pé direito que permita a movimentação de veículo para recolher o contêiner, e ser dotado de portas teladas.

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