- A construção de edifício público ou privado destinado ao
uso coletivo deverá ser executada de modo a dispor de dutos, condutos, caixas
de passagem e outras infraestruturas que permitam a passagem de cabos e fibras
óticas para a instalação de redes de telecomunicações, de acordo com a Lei nº
13.116 de 22 de abril de 2015, e com as normas técnicas de edificações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário