sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 294

- As portas, as circulações horizontais, escadas, as rampas e as áreas de conexão que compõe as saídas convencionais deverão ser dimensionadas considerando o número de ocupantes do imóvel, conforme o disposto nas normas técnicas oficiais e legislação específica, sem prejuízo do atendimento às condições previstas nesta Lei.

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