sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 257


- A instalação de stand de vendas e unidade modelo será concedida mediante Alvará Automático, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), atendendo aos seguintes requisitos:

I - A unidade modelo deverá manter o fiel cumprimento ao projeto da(s) unidade(s) tipo(s) do empreendimento aprovado;
II - As unidades modelo não deverão conter instalações hidráulicas e sanitárias, mesmo que em caráter provisório;
III - O licenciamento do stand de vendas estará condicionado ao protocolo do processo de alvará de construção do prédio;
IV - O licenciamento da unidade modelo estará condicionado à expedição do alvará de construção do prédio;
§1º - Deverá ser fixada placa indicativa no stand de vendas, em local visível e de acesso público contendo o número do alvará do stand de vendas e do protocolo do processo de alvará de construção do prédio, com a seguinte inscrição: “o protocolo do processo de alvará de construção não garante a aprovação do projeto e nem autoriza o início da obra”.

§2º - Deverá ser mantida na unidade modelo uma cópia autenticada do projeto aprovado e do alvará de construção da unidade modelo e da edificação em local acessível ao público.

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