- A instituição do Licenciamento Único depende da
reestruturação do sistema de análise e de Tecnologia da Informação (TI) dos
procedimentos de licenciamento para construção e para atividades, devendo-se
observar, dentre outros:
I - o estabelecimento de um período de transição que permita
a implantação gradual do Licenciamento Unificado, sem a interrupção da
prestação de serviços aos usuários e sem a paralisação dos processos que se
encontram em andamento;
II - a integração e o aprimoramento gradual dos
procedimentos do licenciamento executado pela Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente (SEUMA), visando sua simplificação, racionalização e
agilização, desde o período de transição até a unificação;
III - a unificação da Tecnologia de Informação utilizada no
licenciamento;
IV - a reorganização e a readequação da infraestrutura a fim
de atender à demanda do Licenciamento Único;
V - a readequação dos Recursos Humanos, de modo a otimizar o
atendimento das demandas considerando as especificidades das legislações e a
necessidade de multidisciplinaridade para a análise dos estudos e processos;
VI - a transparência das ações do Licenciamento Único, bem
como a participação do corpo técnico dos órgãos integrantes da Prefeitura no
processo de unificação do licenciamento da Construção Civil e do Licenciamento
de Atividades;
VII - a capacitação permanente dos Recursos Humanos
envolvidos no Licenciamento Único e nas funções de apoio;
VIII - a adoção de indicadores de desempenho e de impacto
visando orientar e otimizar as ações do sistema de Licenciamento Único em benefício
da qualidade ambiental;
Nenhum comentário:
Postar um comentário