segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Art.1106

- O desfazimento consiste na desmontagem de estrutura, máquina ou equipamento em razão da falta ou descumprimento de licenciamentos legalmente exigíveis ou que pelas suas más condições de limpeza, salubridade e segurança possa trazer perigo à saúde, ao bem-estar ou à vida, ou risco à propriedade de terceiros.
§1º - As partes desmontadas poderão ser apreendidas e transladadas, a critério da fiscalização, devendo neste caso ser lavrado o respectivo termo.
§2º - O termo de desfazimento deverá conter:
I - a identificação do auto de infração a que se refere;
II - a descrição da estrutura, máquina ou equipamento desmontado e os motivos do desfazimento;

III - o ciente do autuado ou de seu representante legal, com a respectiva data, ou as razões da sua omissão, quando for o caso.

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