- O desfazimento consiste na desmontagem de estrutura,
máquina ou equipamento em razão da falta ou descumprimento de licenciamentos
legalmente exigíveis ou que pelas suas más condições de limpeza, salubridade e
segurança possa trazer perigo à saúde, ao bem-estar ou à vida, ou risco à
propriedade de terceiros.
§1º - As partes desmontadas poderão ser apreendidas e
transladadas, a critério da fiscalização, devendo neste caso ser lavrado o
respectivo termo.
§2º - O termo de desfazimento deverá conter:
I - a identificação do auto de infração a que se refere;
II - a descrição da estrutura, máquina ou equipamento
desmontado e os motivos do desfazimento;
III - o ciente do autuado ou de seu representante legal, com
a respectiva data, ou as razões da sua omissão, quando for o caso.
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