- Das decisões proferidas pelas respectivas Câmaras
Temáticas de Análise e Julgamento de Processos caberá recurso voluntário à
Câmara Recursal no prazo de 10 (dez) dias.
§1º - Ressalvados os casos sujeitos ao recurso de ofício,
quando o autuado for cientificado para apresentação de recurso e deixar de
fazê-lo no prazo assinalado, restará convalidada administrativamente a decisão
monocrática proferida pela primeira instância, devendo o Presidente da Junta de
Análise e Julgamento de Processos (JAP) dar o encaminhamento necessário ao seu
cumprimento.
§2º - A decisão proferida na forma do §1º é irrecorrível.
§3º - Não será conhecido recurso de autuado que realizar
pagamento antecipado e com desconto do valor da multa.
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