segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Art.1110

- As peças fiscais utilizadas pelos servidores responsáveis pela fiscalização, além de outras instituídas por instrumento legal do órgão competente, são:
I - auto de infração;
II - termo de advertência;
III - termo de embargo;
IV - termo de interdição;
V - termo de apreensão, remoção e depósito;
VI - termo de desfazimento;

VII - termo de demolição.

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