- A demolição consiste na desconstrução, parcial ou total,
de obra de engenharia em qualquer estágio que, pelas suas más condições de
limpeza, salubridade e segurança, possa trazer perigo à saúde, ao bem-estar ou
à vida ou risco à propriedade.
Parágrafo único - O termo de demolição deverá conter:
I - a identificação do auto de infração a que se refere;
II - a descrição da edificação e os motivos da demolição;
III - o ciente do autuado ou de seu representante legal, com
a respectiva data, ou as razões da sua omissão, quando for o caso.
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