segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Art.1117

- Os prazos serão contínuos, excluindo-se de sua contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.

Parágrafo único - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que tramite o processo ou deva ser praticado o ato.

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