segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Art.1138

- Mediante justificativa e laudo técnico o Município poderá dispensar as exigências estabelecidas por este Código, para fins de reformas, restaurações e ampliações em edificações existentes e concluídas até a entrada em vigor da Lei nº 5.530/1981 (Código de Obras e Posturas).

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