- O Executivo, à vista da evolução técnica das construções,
da arquitetura, dos materiais bem como dos costumes, promoverá a implantação
dos mecanismos necessários à constante atualização das prescrições técnicas deste
Código.
Parágrafo único - Decreto do Poder Executivo regulamentará
as disposições constantes deste artigo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário