segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Art.1131

- O Executivo, à vista da evolução técnica das construções, da arquitetura, dos materiais bem como dos costumes, promoverá a implantação dos mecanismos necessários à constante atualização das prescrições técnicas deste Código.

Parágrafo único - Decreto do Poder Executivo regulamentará as disposições constantes deste artigo.

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