segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Art.1142

- O Licenciamento Único tem por objetivos:
I - Unificar os processos de Licenciamento da Construção e Licenciamento de Atividades e analisá-los considerando de forma integrada e multidisciplinar toda a legislação urbana, ambiental, normas e padrões pertinentes;

II - Simplificar, racionalizar e agilizar os procedimentos de Licenciamento da Construção e Licenciamento de Atividades, em todas as suas etapas, sem prejuízo da qualidade e do rigor das análises necessárias ao atendimento integral da legislação.

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