segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Art.1123

- A defesa mencionará:
I - autoridade julgadora a quem é dirigida;
II - a qualificação do infrator;
III - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
IV - os meios de provas a que o infrator pretenda produzir, expostos os motivos que as justifiquem.
§1º - Fica vedado reunir em uma só petição, impugnação ou recurso referente a mais de uma autuação ou notificação, ainda que versem sobre o mesmo assunto e alcancem o mesmo infrator.

§2º - Não será conhecida defesa de autuado que, valendo-se de circunstância atenuante, realizar pagamento antecipado e com desconto do valor da multa.

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