- A advertência possibilidade ao autuado a oportunidades
para regularizar a situação infracional, no prazo assinalado pela fiscalização
de no máximo 15 (quinze) dias.
§1º - A aplicação da advertência suspende o prazo para
apresentação de defesa.
§2º - Não sendo corrigida a infração no prazo fixado pela
fiscalização, terá início a contagem do prazo para a apresentação de defesa do
auto, sem necessidade de qualquer outro ato de intimação.
§3º - A advertência será aplicada nas infrações de natureza
leve previstas neste Código.
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