- O processo pendente de instrução ou de julgamento será
distribuído pelo Presidente da Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP)
entre as Câmaras Temáticas, sendo o membro responsável pelo julgamento
monocrático de primeira instância designado mediante sorteio.
Parágrafo Único - As decisões monocráticas deverão ser
fundamentadas e expressas quanto aos seguintes aspectos, sem prejuízo de outros
que venham a ser suscitados no processo:
I - comprovação da autoria e materialidade da infração;
II - enquadramento legal;
III - proporcionalidade das penas aplicadas;
IV - manutenção ou cancelamento das medidas administrativas
aplicadas;
V - período de vigência de sanção restritiva de direito,
caso aplicada.
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