Art.1135
- Nos processos de Certificado
de Conclusão de Obra (habite-se), as obras e instalações, que dependam da
anuência prévia de órgãos da esfera Estadual ou Federal, na forma da legislação
pertinente, somente serão liberadas, pelo Município, após o cumprimento, pelo
cidadão, das exigências estabelecidas por aqueles órgãos.
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