segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Art.1135

- Nos processos de Certificado de Conclusão de Obra (habite-se), as obras e instalações, que dependam da anuência prévia de órgãos da esfera Estadual ou Federal, na forma da legislação pertinente, somente serão liberadas, pelo Município, após o cumprimento, pelo cidadão, das exigências estabelecidas por aqueles órgãos.

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